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Ressarcimento de Danos Elétricos em Equipamentos Elétricos


DEMEI publica nova versão da Norma para Ressarcimento de Danos Elétricos

    O Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI informa aos consumidores que entrou em vigor a nova versão da Norma para Ressarcimento de Danos Elétricos em Equipamentos Elétricos - NED-03, versão 1.4, a qual estabelece os direitos e deveres dos consumidores, assim como os procedimentos a serem adotados pelo DEMEI no trâmite de processos de ressarcimento. A norma, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1000, e do Módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – Prodist, visa a padronização, transparência e segurança jurídica aos processos de análise e indenização por danos em equipamentos elétricos ocasionados por perturbações na rede de distribuição.

    A nova versão da norma regula os pedidos de ressarcimento formalizados junto ao DEMEI, como a apresentação das informações e documentos exigidos pela regulamentação do setor elétrico e público, tais como descrição detalhada da ocorrência, relação dos equipamentos atingidos e respectivos laudos e orçamentos. A norma estabelece prazos regulatórios para inspeção, resposta e conclusão da análise, além de critérios técnicos para verificação do nexo causal entre o evento na rede elétrica e o dano reclamado. Também ficam disciplinados os procedimentos para vistoria, possibilidade de conserto, substituição ou indenização em valor monetário, conforme cada caso.

    O DEMEI reforça que as mudanças visam assegurar tratamento isonômico aos consumidores, observando rigorosamente os parâmetros técnicos definidos pela ANEEL. As orientações completas sobre abertura de protocolo, documentação necessária e acompanhamento do processo estão disponíveis nos canais oficiais de atendimento. Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar o atendimento presencial ou digital do DEMEI para receber esclarecimentos sobre seus direitos e deveres quanto ao ressarcimento de danos elétricos.



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