O Município de Ijuí ou sua contratada é responsável pela instalação, substituição de lâmpadas, luminárias e demais equipamentos relativos à iluminação pública.
Compete ao DEMEI garantir o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento dos equipamentos instalados, arrecadar o valor da CIP – Contribuição de Iluminação Pública através das faturas de energia e repassar os valores arrecadados ao Município.
Para solicitar serviço relativo à iluminação pública, ligue 3331-6140 (contato disponibilizado pelo Município).
Critérios e percentuais da CIP nas faturas de energia elétrica, consulte a Lei Municipal.
Lei Ordinária 6108 2014 de Ijuí RS (leismunicipais.com.br)

