A resolução normativa n° 951, de 14 de dezembro de 2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabelece as condições gerais para criação, organização e funcionamento do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, e, em seu art. 8° determina que, os conselhos de consumidores devem realizar Audiência Pública, tratando principalmente sobre as entidades que representarão as classes de consumo , bem como a manifestação de novos interessados em compor o Conselho de Consumidores.
No sentido de atender a resolução, e dar transparência ao processo de composição do Conselho de Consumidores do DEMEI - CONCEED, a Audiência Pública n° 01/2021, tratou sobre a composição do Conselho, abrindo espaço para sugestões, manifestações da comunidade, principalmente aos aspectos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados pelo DEMEI.
A seguir estão disponíveis os documentos relacionados a Audiência Pública n° 01/2021.
- Relação de Convidados à participarem da Audiência Pública n° 01/2021
- Divulgação do Convite em Jornal de Maior Circulação na área de Concessão do DEMEI
- Apresentação Realizada durante a realização da Audiência Pública n° 01/2021.
- Ata de Audiência Pública 01/2021
- Ata 01/2022 - Definição da Composição do Conselho
Registros Fotográficos da Audiência Pública 01/2021:

