24/01/2022
Tarifa Social de Energia Elétrica
Verifique se você têm direito, e de que forma pode ser solicitada.
QUEM TEM DIREITO ?
1.Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salario mínimo nacional:
2. Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos arts. 20e 21 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993;
3.Família inscrita no Cadastro ÚNICO com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.
Se você atende aos requisitos e ainda não recebe o beneficio da Tarifa
Social, pode solicitar junto ao Departamento Municipal de energia - DEMEI, mas atenção:
- A fatura de energia deve estar em seu nome ou algum membro da família da sua ficha do Cadastro Único;
- Seu cadastro deve estar atualizado, na Secretaria M. de Desenvolvimento Social, há menos de 2 anos.